No início de 2022, mais especificamente no dia 03 de janeiro, entrou em vigor a NR-01, que se caracteriza pela implementação e exigência do GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais), modificando alguns pontos relacionados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Embora ambos estejam relacionados e façam referência à segurança e salubridade do âmbito de trabalho, faz-se necessário compreender melhor as eventuais transformações ou alterações que devem ser aplicadas já em 2022 no que tange às normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.
Ademais, acompanhe o artigo e conheça o que é, de fato, o GRO e o que muda em relação ao PGR!
A origem do GRO e da PGR
A legislação trabalhista no Brasil é uma das mais completas e avançadas do mundo. Nesse sentido, ao longo dos anos a redação e alterações foram inseridas, no intuito de agregar, cada vez, melhoria contínua às leis e artigos.
Dessa forma, o GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) surgem para complementar as Normas Regulamentadoras no que se refere ao ambiente de trabalho e, sobretudo, a saúde do trabalhador.
Logo, o GRO e o PGR surgiram com a Norma Regulamentadora Nº 01 (NR 01), conforme a publicação da Portaria 6.730, de 9 de março de 2020 no Diário Oficial da União. Contudo, a vigência de ambas teve início em janeiro de 2022, haja vista a prorrogação.
Quando entram em vigor o GRO e a PGR?
Ao que se sabia, ambas as resoluções entrariam em vigor logo no ano de 2021, mas houve uma prorrogação e a aplicação teve início em janeiro de 2022. Além disso, ambas dependiam também da nova NR-01.
Outro ponto de suma importância se refere às atualizações também em duas outras NRs fundamentais para o âmbito de Segurança do Trabalho: a NR-07 e NR-09.
Qual a diferença entre GRO e PGR?
É necessário compreender que os acidentes de trabalho são resguardados por leis e resoluções, capazes de tornar esses âmbitos, seja qual for o segmento, mais seguros e saudáveis.
Dessa forma, quando se fala em GRO, trata-se do núcleo da gestão de segurança e saúde do trabalho, por intermédio da administração relacionada aos riscos ocupacionais. Por conseguinte, tal resolução torna o empregador o responsável pela implementação do PGR.
Já no que se refere ao PGR, o programa é implementado pelas organizações visando realizar a avaliação de riscos no que se refere não só ao local de trabalho, como também no exercício das funções do colaborador.
Convém lembrar que, perigos e riscos se referem a todas as profissões, mas algumas são consideradas potencialmente mais arriscadas. Ainda, em se tratando da segurança do trabalho, os riscos são de ordem física, ambiental, química, biológica, ergonômica, entre outros.
GRS+Núcleo e a implementação do GRO e PGR
Em conformidade com os órgãos que fundamentam e fiscalizam o segmento de Segurança do Trabalho, é obrigatório que as empresas apliquem adequadamente o GRO (Gerenciamento de Riscos Operacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Por isso, a GRS+Núcleo conta com especialistas altamente capacitados para auxiliar, por meio de planos e programas, a sua empresa em relação aos sistemas de gestão de risco e demais diretrizes trabalhistas de saúde e segurança.
Oferecemos aos nossos clientes diversos atendimentos exclusivos para sanar dúvidas e oferecer as melhores soluções para empresas e colaboradores.
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