O egresso de inúmeros colaboradores é muito mais comum do que muitas pessoas imaginam. Esse pedido pode estar acarretado a inúmeros motivos, podendo ser desde uma licença-maternidade até por algum tipo de doença ou acidente.
Com isso em mente, é importante entender melhor sobre o afastamento do trabalho e quais ações preventivas as empresas podem tomar para diminuir o índice de turnovers.
Quer saber mais sobre o tema? Continue a leitura
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O que é afastamento do trabalho?
Assim como é normal ocorrer inúmeras contratações ao longo do ano, bem como o registro de colaboradores, é muito comum que, em algumas situações, seja preciso intermediar também pedidos de demissão e afastamento do trabalho, podendo ser por parte do funcionário ou do próprio gestor da organização.
O excesso de trabalho, estresse, cobranças excessivas, são alguns de muitos motivos que contribuem para que colaboradores acabem se retirando das suas funções profissionais. A síndrome de burnout, por exemplo, também conhecida como esgotamento profissional, vem crescendo muito e é um problema a ser contornado por inúmeras organizações.
Segundo um levantamento realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil, cerca de 11,5 milhões de cidadãos sofrem com depressão diariamente e que será uma doença bastante comum até 2030 no país.
De acordo ainda com um estudo levantado pela OMS, só em 2019, cerca de 20 mil trabalhadores brasileiros solicitaram o afastamento médico por inúmeros motivos, sendo o principal por doenças psicológicas relacionadas à gestão e ao ambiente de trabalho como um todo.
No entanto, nem todos os afastamentos são solicitados por problemas psicológicos. Atualmente, o egresso ocorre por diversos motivos e vamos explicar cada um deles para você entender melhor.
Conheça os tipos de afastamento do trabalho
Antes de qualquer coisa, é importante entender que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que em situações relacionadas à falta, o colaborador precisa de algum documento que comprove a sua real necessidade a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da sua volta.
Abaixo, vamos explicar as mais diferentes categorias de afastamentos para você saber melhor sobre os seus direitos legais como colaborador.
Licença-maternidade
De direito de todas as colaboradoras grávidas. No entanto, só é concedido às funcionárias que fazem parte da contribuição da Previdência Social, também conhecido como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A lei assegura que, em situações de colaboradoras gestantes, elas podem se ausentar de todas as atividades trabalhistas pelo tempo mínimo de 120 dias.
Doença ou acidente
Sim, como mencionamos anteriormente, é possível solicitar o afastamento por qualquer categoria de doença ou acidente. Isso ocorre quando colaboradores são acometidos por alguns problemas. Portanto, caso fique impossibilitado de cumprir as suas atividades, o mesmo pode entrar com pedido para se ausentar.
Em relação à empresa, quais são as suas obrigações? Nos primeiros 15 dias corridos, a organização tem a obrigação de arcar com o salário do colaborador normalmente, tudo isso mediante ao documento (atestado médico) que comprove a impossibilidade de exercer suas funções.
Se o atestado ultrapassar esse prazo, a responsabilidade não fica mais por parte da empresa, mas do INSS.
Invalidez
Diferente do último, o afastamento por invalidez acontece quando é atestado por um médico a inabilidade ou incapacidade definitiva do trabalhador realizar as suas atividades. Logo, é aprovado o egresso que por sua lei lhe dá direito a aposentadoria. Além disso, o contrato de trabalho é cancelado.
Outro ponto importante! Vale ressaltar que o auxílio-doença só será pago como aposentadoria por invalidez se a perícia médica atestar o problema e se ela realmente é permanente.
Quais os documentos necessários para o afastamento?
Para aderir o afastamento, o colaborador vai precisar ter um período de contribuição ao INSS. Logo, para solicitar todos os benefícios, a pessoa deverá ter 12 meses pelo menos. No entanto, como já explicamos, em alguns casos são abertas exceções, bem como em condições relacionadas a doenças.
Abaixo, confira quais são os documentos que você, como colaborador, precisa ter em mãos para se afastar e cumprir com todas as leis.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Documento de identificação pessoal (carteira de identidade ou carteira de trabalho);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do colaborador, podendo ser individual ou facultativo;
Levar todos os tipos de documentos que comprovem o recolhimento a Previdência Social, bem como guias ou carnês das contribuições ao longo do tempo de trabalho;
Atestado de todas as consultas comprovando o motivo do afastamento, como médico, exames laboratoriais, internação hospitalar (se for o caso), tratamento ambulatorial ou qualquer outro papel que prove a sua solicitação médica e atual situação de saúde.
O INSS oferece algum tipo de benefício?
Quando falamos de INSS, o que vem na sua cabeça? Sim, muitas pessoas em apenas uma coisa: aposentadoria. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social oferece ajuda para além dessa proteção mencionada. Abaixo, confira alguns desses benefícios:
Morte;
Acidentes;
Invalidez para o trabalho;
Desemprego involuntário;
Afastamento por algum tipo de doença.
Como a perícia do INSS é realizada?
Antes do colaborador adquirir o benefício, é preciso passar por uma perícia médica, exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social com o intuito de confirmar o problema que vem tendo, mostrando a importância dele receber todos os benefícios conforme a sua incapacidade ou afastamento do cargo exercido. Para agendar, é só ligar para o número 135 ou através da internet.
Quando agendado, o colaborador deverá comparecer até o local informado, no horário e na data, para conversar com o especialista sobre seus motivos e o que levou ele ir atrás da vantagem.
Por isso, para que tudo saia nos conformes, é importante levar uma comprovação através de exames, laudos ou qualquer outro tipo de documento por algum profissional da área da saúde.
Fez todos os passos corretamente? Agora é só aguardar o prazo da perícia e, futuramente, ver qual foi o veredito pelo INSS. Caso a solicitação seja negada, o colaborador poderá entrar em contato novamente e pedir uma reavaliação ou fazer o processo novamente.
Quais direitos trabalhistas são afetados pelo afastamento?
Como você pode observar ao longo deste artigo, o colaborador tem inúmeras vantagens com o afastamento. No entanto, é preciso se atentar, pois alguns direitos trabalhistas acabam sendo afetados com o egresso das atividades através do INSS.
Antes de falar dos direitos afetados, é importante lembrar que muitos deles ainda são assegurados, como, por exemplo, a manutenção do seu salário ou o depósito em conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Cancelamento do direito às férias
Conforme a lei da CLT, foi estabelecido que o funcionário que continuar embolsando o benefício da Previdência Social pelo tempo de seis meses poderá perder o direito às férias. Ou seja, mesmo que nesse período ele tenha direito a pausas.
Portanto, vamos supor que o colaborador decida tirar a sua licença nos próximos meses, no período de janeiro até abril. Após voltar, resolve tirar novamente, mas dessa vez em outubro e novembro, isso fará com que ele perca todos os direitos referentes às férias.
13º salário
Conforme o INSS, se o colaborador foi afastado por problemas relacionados à doença ou acidente, ele terá o 13º salário mantido, pois ficou afastado legalmente. No entanto, o valor a ser pago é compatível com o período trabalhado, ou seja, apenas enquanto exerceu as suas funções.
A lei determina que no prazo de 15 dias de trabalho já passa a ser contado como um mês, quando nos referimos ao cálculo do 13º salário. Por isso, mais uma vez vale ressaltar que só será calculado o valor trabalhado. O tempo afastado não será contado nas verbas trabalhistas, além disso, o contrato das atividades ficará suspenso.
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