Todos que trabalham ou possuem uma clínica de saúde ocupacional, mais do que conhecer, devem dominar o Atestado de Saúde Ocupacional ou ASO, porque ele está diretamente relacionado aos serviços prestados como exames médicos admissionais e demissionais. Entenda mais sobre esse documento a seguir.
O que é ASO?
ASO é a abreviatura de Atestado de Saúde Ocupacional, um documento extremamente importante para a medicina do trabalho. Ele tem, principalmente, a finalidade de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer todas as atividades da sua área sem quaisquer riscos ocupacionais. Basicamente, esse documento é uma declaração médica em que consta se a saúde do colaborador está de acordo com o esperado no exercício de suas funções.
No entanto, é preciso notar um diferencial neste documento: ele não indica se o trabalhador possui ou não uma doença, mas sim se ele está apto ou inapto para a função que desempenha no trabalho. Nesse caso, se o colaborador for considerado inapto, isso quer dizer apenas que ele não pode exercer tal função que está efetuando naquele momento.
É o caso de colaboradores com labirintite, por exemplo: a constatação desse transtorno no laudo apenas indica que eles não podem trabalhar em ambientes altos ou que envolvam risco de queda, por exemplo.
Para que serve o Atestado de Saúde Ocupacional?
O ASO é feito para, além de atestar as condições do colaborador e sua aptidão para a atividade que exerce como mencionado anteriormente, provar algum dano moral ou psicológico que tenha acontecido na empresa em que ele trabalhava no caso de demissões que resultaram em processos trabalhistas.
Finalmente, o Atestado de Saúde Ocupacional também serve para guiar, proteger e melhorar a medicina e a segurança do trabalho, que visam, por sua vez, aprimorar a segurança e saúde dos funcionários.
Quando ele deve ser emitido?
Embora geralmente se pense que esse documento é emitido apenas quando o colaborador ingressa na empresa, existem cinco situações em que ele é pedido. Veja quais são:
1. Admissão em uma instituição
Neste caso, ocorre o pedido do atestado antes do primeiro dia de trabalho do colaborador e de seu registro na carteira de trabalho. Esse tipo de exame serve para conferir se ele está apto para sua admissão. Costuma ser um procedimento bem simples e rápido.
2. Demissão
O Atestado de Saúde Ocupacional demissional é feito quando o colaborador é desligado da empresa. Nessa situação, ele pode ser solicitado tanto pelo trabalhador quanto por quem o empregou, sendo obrigatório em rescisões sem justa causa e opcional quando a rescisão se encaixa em uma justa causa.
O seu principal objetivo é constatar que o empregador não foi prejudicado física ou mentalmente durante o desempenho de suas funções na instituição da qual foi desligado e se ele pode exercer as mesmas funções em outras empresas.
Ele deve ser feito 10 dias corridos após a rescisão do contrato e a demissão só pode ser concluída se o trabalhador não teve nenhum problema de saúde durante seu tempo de trabalho na companhia. Caso isso não ocorra, é necessário que a empresa entre em contato com o médico do trabalho responsável pelo exame para encontrar uma solução.
Durante o exame demissional, também podem ser pedidos exames complementares para averiguar a saúde do colaborador, caso haja algum comprometimento suspeito.
3. Exames periódicos
Este procedimento é solicitado de meses em meses para checar se o trabalhador está saudável e se o trabalho que ele presta não o está prejudicando mental ou fisicamente. O intervalo entre os exames periódicos pode variar dependendo da NR-7 e sua principal finalidade é determinar se há necessidade de alguma recolocação, por exemplo.
4. Mudança de função
O ASO de mudança de função ocorre quando o colaborador é realocado dentro do próprio ambiente de trabalho e os riscos dessa nova função são diferentes da anterior. Portanto, antes de dar baixa na sua carteira de trabalho, é necessário a constatação desse documento para que se alegue sua aptidão para as novas atividades que desempenhará.
5. Retorno ao trabalho
O Atestado de Saúde Ocupacional referente ao retorno ao trabalho é requerido quando o próprio trabalhador alega uma doença e precisa se afastar do ambiente laboral por 30 dias de tratamento ou mais. As gestantes que retornam ao trabalho depois da licença- maternidade também devem fazer o ASO para checar sua saúde física e mental.
Leia também: O que é acidente de trabalho?
Quais são as regras para o ASO de acordo com a NR-7?
A regularização da Norma Regulamentadora 7 resultou na modificação do ASO em alguns pontos, que são:
Obrigatoriedade da emissão de duas vias do ASO, uma para o empregador e outra para o trabalhador.
Obrigatoriedade em todas as empresas da instalação e adoção do PCMSO.
O exame pode ser feito por qualquer médico, desde que ele seja registrado no Conselho Regional de Medicina e que seja indicado pelo médico coordenador do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Quais informações devem constar no Atestado de Saúde Ocupacional?
Por se tratar de um atestado que avalia o trabalhador, nele devem constar as seguintes informações:
Histórico de saúde do colaborador.
Procedimentos e exames médicos aos quais ele foi submetido.
Se ele está apto, parcialmente apto ou inapto para exercer a função que deve.
Discriminação de todos os perigos e riscos ocupacionais que existem na função.
Se houver um médico coordenador, discriminação do seu nome e identificação.
Qual é a duração do ASO?
Há uma variação do tempo de duração do ASO, que é baseada nos graus de riscos da empresa. A duração é definida da seguinte forma:
135 dias para empresas de grau de risco 1 a 2;
90 dias para empresas de grau de risco 3 a 4.
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